CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Certificado de Regularidade

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – ADESÃO (CERTIFICADO DE REGULARIDADE)

Com fundamento no que dispõe o artigo 611-A da CLT, nos princípios da autonomia privada coletiva e da adequação setorial negociada, bem como, conforme aprovação assemblear das categorias profissional e econômica, como condição de utilização válida e legal das cláusulas abaixo elencadas, fica facultado às empresas associadas e não associadas aderir às referidas cláusulas, desde que para tanto, requeira e obtenha o CERTIFICADO DE REGULARIDADE expedido pelo Sindicato Patronal, com anuência e assinatura do Sindicato Profissional, mediante as seguintes condições:

I – As empresas devem estar adimplentes com suas obrigações perante os Sindicatos Patronal e Profissional quanto ao cumprimento das normas estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, Termos Aditivos e/ou Acordos Coletivos de Trabalho.

II – As empresas interessadas no uso da(s) cláusula(s) de adesão deverão solicitar previamente a emissão do Certificado de Regularidade através de REQUERIMENTO junto ao Sindicato Patronal mediante protocolo eletrônico através do email (sincofarma@tpa.com.br), com cópia para o Sindicato Laboral através do email (sec.blumenau@terra.com.br). No Requerimento a empresa comunica a(s) cláusula(s) que pretende aderir, informando dados da empresa, CNPJ, endereço, telefone, email, eventual contabilidade/contabilista responsável, quantidade de trabalhadores e demais informações eventualmente previstas nas cláusulas que se pretende aderir, são elas:

  1. a) QUEBRA DE CAIXA, parágrafo 1o da cláusula de nominada “Quebra de Caixa”;
  2. b) BANCO DE HORAS, cláusula denominada “Banco de Horas” (Cláusula de Adesão);
  3. c) JORNADA 12 X 36, cláusula denominada “Jornada 12×36” (Cláusula de Adesão);
  4. d) SEMANA ESPANHOLA, cláusula denominada “Jornada de Trabalho Semana Espanhola” (Cláusula de Adesão);
  5. e) TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, cláusula denominada “Trabalho em Domingos e Feriados” (Cláusula de Adesão);
  6. f) INTERVALOINTRAJORNADA–REDUÇÃO, cláusula denominada “Intervalo Intrajornada – Redução” (Cláusula de Adesão).

Parágrafo Primeiro: Adimplidas as obrigações previstas nos itens “I” e “II” desta cláusula, será expedido pelos Sindicatos Patronal e Laboral, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE.

Parágrafo Segundo: Os demais e eventuais procedimentos operacionais quanto a emissão de CERTIFICADO DE REGULARIDADE para uso de cláusulas de adesão, serão estabelecidos de comum acordo pelos Sindicato Patronal e Laboral, em documento apartado a ser disponibilizado no site das respectivas entidades e/ou enviados por email, se necessário e/ou solicitado. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato diretamente com os sindicatos convenentes, pessoalmente ou através dos e-mails supramencionados.

Parágrafo Terceiro: Visando ampliar o período de divulgação dos termos deste instrumento coletivo, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE deste instrumento coletivo será emitido a partir de 30 setembro de 2021, data a partir da qual será obrigatória a obtenção prévia do referido Certificado para utilização das cláusulas facultativas que exigem adesão, sob pena de infração a esta convenção.

Parágrafo Quarto: Qualquer interessado poderá consultar o cadastro sindical das empresas que possuem o Certificado de Regularidade, mediante solicitação expressa.

Parágrafo Quinto: Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada aos Sindicatos Patronal e Laboral, caso as empresas optem pela utilização/aplicação das cláusulas que necessitam de adesão, Banco de Horas, Intervalo Intrajornada – Redução, Jornada 12 x 36, Semana Espanhola, Trabalho em Domingos e Trabalho em Feriados.

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