CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

NOTA INFORMATIVA: Eleições 2026

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O SINCOFARMA, em atenção às consultas recebidas dos empresários, presta os seguintes esclarecimentos quanto à abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesse dia:

O comércio pode abrir?

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução nº 23.760/2026, permite expressamente o funcionamento do comércio no dia da votação, desde que o estabelecimento garanta condições efetivas para que seus empregados possam votar.

O dia da eleição é feriado?

Sim. Nos termos do art. 380 do Código Eleitoral, o dia das eleições com data fixada pela Constituição Federal é feriado nacional. Por isso, a utilização de empregados em 25 de outubro segue as regras de trabalho em feriados prevista em nossa CCT, e não apenas as de trabalho aos domingos, devendo ser observadas as condições específicas previstas nas cláusulas 31ª e 45ª da CCT 2026/2027,mediante Acordo coletivo de trabalho.

Empregados convocados como mesários

O empregado nomeado pela Justiça Eleitoral para compor mesa receptora ou apoio logístico não pode ser escalado nesse dia e tem direito a 2 dias de folga, sem prejuízo do salário, para cada dia de convocação, mediante apresentação da declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Por fim, o SINCOFARMA alerta, que impedir ou dificultar que o empregado vote é crime eleitoral, sendo vedado também qualquer tipo de pressão, orientação de voto, promessa de benefício ou ameaça relacionada à escolha do empregado, inclusive por mensagens em grupos de trabalho. 

 Dúvidas podem ser encaminhadas à assessoria jurídica do Sindicato.

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