
SENHORES ASSOCIADOS/ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE:
O SINCOFARMA – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO VALE DO ITAJAÍ encerrou as negociações com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com data base 1º. de março, das seguintes cláusulas econômicas:
REAJUSTE SALARIAL:
Fica ajustado entre as partes signatárias, que os salários dos integrantes da categoria profissional, independentemente das faixas salariais ou funções, serão corrigidos no mês de março de 2025, mediante a aplicação do percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) sobre o valor do salário relativo ao mês de fevereiro de 2025, ficando facultada as empresas, a aplicação da proporcionalidade.
PISO SALARIAL:
O piso salarial, para os admitidos a partir de 1º de março de 2025, com jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, será de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
AUXÍLIO CRECHE:
A mãe trabalhadora que comprovar ter sob sua guarda filho com idade de até 6 (seis) anos, limitado a 1 (um) filho por empregada, terá garantido o reembolso do valor mensal gasto, mediante apresentação de recibo emitido por creche pública ou particular, ou ainda, por pessoa (parente ou não da empregada) a quem esteja cuidando da criança, a título de auxílio creche, limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Abaixo link com a CONVENÇÃO COLETIVA na íntegra.
Era o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente,
Flávio Philippi – Presidente Sincofarma Vale do Itajaí
Blumenau, 02 de abril de 2025.
Link CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO REGISTRADA MTE: https://drive.google.com/file/d/1MMOhvFtO7yvtxXy75m_uEMltZJfPuOc-/view?usp=sharing