
SENHORES ASSOCIADOS/ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE:
O SINCOFARMA – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO VALE DO ITAJAÍ encerrou as negociações com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com data base 1º. de março, das seguintes cláusulas econômicas:
PISO SALARIAL
O piso salarial, para os admitidos a partir de 1º de março de 2024, com jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, será de R$ 4.378,00 (quatro mil trezentos e setenta e oito reais).
REAJUSTE SALARIAL
Fica ajustado entre as partes signatárias, que os salários dos integrantes da categoria profissional, independentemente das faixas salariais ou funções, serão corrigidos no mês de março de 2024, mediante a aplicação do percentual de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento) sobre o valor do salário relativo ao mês de fevereiro de 2024, ficando facultada as empresas, a aplicação da proporcionalidade.
AUXÍLIO CRECHE
A mãe trabalhadora que comprovar ter sob sua guarda filho com idade de até 6 (seis) anos, limitado a 1 (um) filho por empregada, terá garantido o reembolso do valor mensal gasto, mediante apresentação de recibo emitido por creche pública ou particular, ou ainda, por pessoa (parente ou não da empregada) a quem esteja cuidando da criança, a título de auxílio creche, limitado ao valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Era o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente,
Flávio Philippi – Presidente